Oferta educativa

3º Ciclo

No 3.º ciclo, correspondente ao 7.º, 8.º e 9.º anos de escolaridade, a matriz curricular organiza-se por áreas disciplinares e disciplinas, aprofundando as aprendizagens realizadas nos ciclos anteriores e preparando os alunos para a conclusão do ensino básico e para a escolha de percursos no ensino secundário. A escola organiza os tempos letivos no âmbito da sua autonomia, respeitando a matriz curricular-base, as Aprendizagens Essenciais e o Perfil dos Alunos à Saída da Escolaridade Obrigatória.

O plano de estudos do agrupamento organiza-se da seguinte forma:

Disciplinas

7.º ano

8.º ano

9.º ano

Total do ciclo

Tempos semanais de 45 min

Português

5

5

6 *

16

Inglês

3

4

4

11

Espanhol ou Francês

2

2

2

6

História

3

2

2

7

Geografia

2

2

2

6

Cidadania e Desenvolvimento

1

1

1

3

Matemática

5

5

6 *

16

Ciências Naturais

3

3

3

9

Físico-Química

3

3

3

9

Educação Visual

2

2

2

6

Expressão Plástica (semestral)

2

2

2

6

Educação Física

3

3

3

9

Educação Moral e Religiosa

1

1

1

3

Tecnologias de Informação e Comunicação (semestral)

1

1

1

3

Assembleia de Turma

1

1

1

3

Espaço Projeto

1

1

1

3

Tempo semanal a cumprir

36

36

38

110

 *  1 tempo de reforço para disciplinas com Provas Finais de Ciclo

A avaliação das aprendizagens no 3.º ciclo assume uma natureza contínua, sistemática e formativa, destinando-se a regular o ensino e a aprendizagem e a apoiar a progressão dos alunos. A avaliação sumativa traduz-se numa apreciação global das aprendizagens realizadas e expressa-se, em cada disciplina, numa escala quantitativa de 1 a 5, acompanhada, sempre que adequado, de informação qualitativa que permita compreender o percurso, as dificuldades e os progressos do aluno.

A decisão de transição, nos 7.º e 8.º anos, e de aprovação, no final do 9.º ano, é tomada pelo conselho de turma, ponderando a avaliação global do aluno e verificando se este desenvolveu as aprendizagens essenciais necessárias para prosseguir com sucesso o seu percurso escolar. As situações de retenção devem assumir carácter excecional, sendo precedidas da aplicação de medidas de apoio, acompanhamento e recuperação das aprendizagens.

No final do 9.º ano, por se tratar de um ano terminal de ciclo, o aluno obtém a menção de Não Aprovado quando tenha classificação inferior a 3, simultaneamente, nas disciplinas de Português e de Matemática, ou quando tenha classificação inferior a 3 em três ou mais disciplinas. As disciplinas de Educação Moral e Religiosa, Apoio ao Estudo e Oferta Complementar não são consideradas para efeitos de progressão, quando aplicável.

No 9.º ano, a avaliação sumativa é complementada com a realização das provas finais do ensino básico nas disciplinas de Português e Matemática, cuja classificação é considerada no cálculo da classificação final dessas disciplinas. A não realização das provas finais, nos termos legalmente previstos, implica a não aprovação no ciclo.

No que respeita à constituição de turmas, no 3.º ciclo do Ensino Básico as turmas têm, em regra, entre 24 e 28 alunos e são organizadas tendo em conta critérios pedagógicos, a continuidade do percurso escolar dos alunos, as opções de Língua Estrangeira II e as condições de funcionamento da escola. Sempre que, nos termos do relatório técnico-pedagógico, seja identificada a necessidade de integração de alunos em turma reduzida, podem aplicar-se limites inferiores, não podendo a turma integrar mais de dois alunos nestas condições.

A matrícula e a renovação de matrícula no 3.º ciclo são efetuadas através do Portal das Matrículas. A renovação para o 7.º ano, por corresponder à transição de ciclo, deve ser submetida pelo encarregado de educação nos prazos anualmente definidos, designadamente quando exista mudança de estabelecimento, alteração do encarregado de educação, mudança de percurso ou necessidade de escolha de disciplinas, como a Língua Estrangeira II. Nos anos seguintes, a renovação é, em regra, automática, desde que não se verifiquem alterações relevantes.

No AE Ibn Mucana, para além da oferta geral, existe também a oferta do Curso Básico de Teatro.

Este curso dá continuidade à formação artística especializada iniciada no 2.º ciclo, correspondendo ao 3.º, 4.º e 5.º graus do curso, em articulação com o 7.º, 8.º e 9.º anos de escolaridade. Mantém como finalidade proporcionar uma formação específica na área do teatro, aprofundando competências técnico-artísticas, expressivas e criativas, bem como a capacidade de trabalho cooperativo, comunicação, autonomia e sentido crítico. A componente de formação artística especializada integra as disciplinas de Interpretação, Improvisação, Voz e Técnicas de Produção Teatral, permitindo aos alunos contactar de forma progressiva com processos de criação, ensaio, apresentação cénica e produção teatral, sem prejuízo do cumprimento das componentes curriculares comuns do ensino básico.

No Agrupamento de Escolas Ibn Mucana a Educação o 3.º ciclo funciona nas escolas:

   - Escola Básica e Secundária Ibn Mucana

    - Escola Básica e Secundária Helena Cidade Moura